Ex-prefeito e vice de Iacanga são condenados por improbidade administrativa
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, no último dia 5, o ex-prefeito e o vice do Município de Iacanga, acusados de promoção pessoal. De acordo com o Ministério Público, autor da ação de improbidade administrativa, eles teriam, em período pré-eleitoral (maio de 2000), distribuído panfletos e cartazes com seus nomes em inauguração de obra pública.
Após condenação em primeira instância, ambos recorreram ao TJSP sob o argumento de que não ocorreu prejuízo ao erário, nem prova de promoção pessoal e gasto de dinheiro público.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, a distribuição do material ofendeu claramente o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O desembargador destacou que “este tipo de ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade não exige dano ao erário, nem que se utilize dinheiro público, mesmo porque a ocorrência de tais circunstâncias qualificaria o ato de improbidade administrativa”.
A turma julgadora condenou os réus ao pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes a última remuneração recebida no exercício do mandato. Também suspendeu seus direitos políticos por três anos.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira.
Apelação nº 0003139-92.2004.8.26.0236
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br