Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Mogi das Cruzes
Liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes no último dia 6 determinou a indisponibilidade dos bens de Junji Abe, ex-prefeito da cidade e atualmente deputado federal, de um pregoeiro e de uma empresa contratada para o fornecimento de refeições, até o limite de R$ 700.163,43.
De acordo com o Ministério Público, autor da ação civil pública por improbidade administrativa, os valores contratados com a empresa vencedora do pregão para fornecimento das refeições e alimentação láctea para o programa Pró-Criança e Pró-Parto estariam muito acima dos praticados no mercado.
Consta da decisão do juiz Bruno Machado Miano que a diferença do valor pode ser observada em pesquisa de preço realizada nos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados (Cadterc), elaborados pela Secretaria Estadual da Fazenda Paulista e disponível na internet.
Sobre a indisponibilidade dos bens, o magistrado destacou que “o risco em se aguardar o provimento jurisdicional definitivo consiste na impossibilidade de ressarcimento ao erário, ante possível dilapidação do patrimônio dos envolvidos, com o intuito único de frustrarem o sucesso de eventual recuperação do dinheiro desviado”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0013824-59.2013.8.26.0361
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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