Departamento de Água de Americana é condenado por danos causados a munícipe
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Americana para condenar o Departamento de Água e Esgoto da cidade (DAE) a indenizar munícipe que teve a casa inundada em razão do rompimento de uma de galeria de água. O departamento deve pagar R$ 2,7 mil pelos danos materiais e R$ 2,5 mil pelos morais.
De acordo com a relatora, desembargadora Vera Angrisani, ficou comprovada nos autos a responsabilidade da empresa. “A autora teve sua casa invadida pela água de forma repentina, gerando temor de que algo mais grave pudesse acontecer. Não obstante a ocorrência de danos estruturais no imóvel tenha sido posteriormente afastada pela perícia, mostra-se cabível a indenização.”
Sobre a responsabilidade da Administração Pública, a magistrada afirmou que o dever de indenizar decorre da má prestação dos serviços ou omissão. “Tal responsabilidade somente pode ser afastada mediante comprovação, por parte do Poder Público, de a vítima ter ocorrido ou agido com culpa exclusiva para a ocorrência do evento danoso, nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou fato exclusivo de terceiro. No caso em tela, nenhuma delas ocorreu.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano.
Apelação n° 0009078-15.2010.8.26.0019
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