Prefeitura de Franco da Rocha deve indenizar homem atingido por queda de árvore
Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida no último dia 15, condenou a Prefeitura de Franco da Rocha a indenizar homem atingido por um coqueiro. Consta dos autos que a árvore caiu em determinada rua da cidade e atingiu quatro pessoas, sendo que uma delas morreu no local. Em razão do acidente, o apelante sofreu múltiplas fraturas nas pernas e no crânio e foi submetido à cirurgia.
Condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Prefeitura recorreu, sob o fundamento de que sua culpa no evento não foi devidamente comprovada pela vítima.
Para o relator da apelação, desembargador Leonel Costa, há nos autos demonstração do precário estado de conservação da árvore, o que indica a responsabilidade da municipalidade. “A conduta da Prefeitura caracteriza negligência, demonstrando-se a sua culpa, o que enseja a indenização. O dano moral, e em razão da gravidade do dano e sequelas, independe de demonstração de prova do imenso constrangimento e sofrimento suportado pela vítima.”
Os desembargadores Marcelo Berthe e Fermino Magnani Filho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0010284-12.2010.8.26.0198
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