Homem é condenado por praticar ‘saidinha de banco’ na zona leste

        O juiz José Roberto Cabral Longaretti, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem pelo crime de roubo, por ter praticado a conhecida “saidinha de banco”. O fato aconteceu em São Miguel Paulista, bairro da zona leste da Capital.

        De acordo com a denúncia, o réu e um comparsa não identificado abordaram a vítima após ter sacado a quantia R$ 2,5 mil em uma agência bancária. Policiais militares que patrulhavam a região presenciaram o assalto e perseguiram a dupla, que estava em uma moto. Durante a fuga, o garupa caiu da motocicleta e foi preso pelos PMs.

        Levado a julgamento, ele confirmou que pretendia praticar o crime, mas que, ao ser notado pela vítima, desistiu e se entregou voluntariamente quando viu a viatura policial. Tal versão, no entanto, não convenceu o magistrado, que julgou procedente a denúncia e o condenou à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 13 dias-multa.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0095086-91.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto) / DS (arte)
        
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