Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos deve repassar verbas a fundo destinado a crianças e adolescentes

        O juiz André Forato Anhê, do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, impôs à municipalidade local o prazo de 30 dias para regularizar o repasse anual de verbas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), que financia ações de políticas de atendimento aos menores.
        O Ministério Público ingressou com ação civil pública alegando que o Poder Executivo não liberou as verbas para o fundo, mesmo com os repasses previstos em lei e dotados no orçamento. Em sua defesa, a municipalidade sustentou que cumpriu as obrigações orçamentárias em favor do FUMCAD, por meio da realização direta de despesas de custeio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela execução dos projetos voltados aos menores.
        Ao julgar a ação, o magistrado afirmou que o Poder Executivo local não liberou a verbas destinadas ao fundo, conforme previsão legal. Diante disso, determinou a transferência dos valores no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa. “O descumprimento implicará a multa diária de R$ 500, com responsabilização pessoal do chefe do Poder Executivo e incidência da multa diária diretamente sobre sua esfera patrimonial”.
        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0009614-24.2012.8.26.0191

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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