Suspenso prazo para desocupação de salas do MP em fóruns

        Em decisão proferida hoje (21), o desembargador Luiz Ganzerla, do Órgão Especial, acolheu pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender, por 60 dias, Mandado de Segurança que trata da desocupação de salas utilizadas pelo Ministério Público nos fóruns de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente.

        Em 11 de dezembro, uma liminar fora concedida para determinar a desocupação dos espaços em um prazo de 30 dias. Com a decisão de hoje, o curso do Mandado fica suspenso por dois meses, período em que as partes buscarão uma solução.

 

        Mandado de Segurança nº 2065128-79-2013-8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)
        
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