Homem é condenado por estupro
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem que estuprou a filha, reiteradamente, por oito anos. A decisão, que impôs a pena de 23 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, foi proferida na quarta-feira (22).
De acordo com a denúncia, o réu começou a praticar os delitos quando a menina tinha apenas seis anos de idade, sempre sob ameaça de morte. Condenado pela prática dos crimes, apelou, pleiteando a redução de sua pena. O Ministério Público também recorreu, pedindo o aumento da condenação em razão da reiterada prática do delito.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Hermann Herschander, ressaltou que ficaram demonstradas a autoria e materialidade dos delitos, mas que a dosimetria da pena merecia reparos. Segundo ele, o juiz de primeira instância reconheceu a continuidade delitiva dos crimes, mas os dividiu em três blocos distintos, considerando a idade da vítima à época e somando as penas de cada bloco. O relator, ao fixar a condenação, entendeu que são todos crimes da mesma espécie, não havendo razão para distinção. “Segundo determina o artigo 71 do Código Penal, a pena da continuidade delitiva toma como fundamento a sanção mais grave, sobre a qual deve incidir o aumento. Isto posto, pelo meu voto, dou parcial provimento aos recursos para, reconhecida a continuidade delitiva entre todos os crimes praticados, reduzir a pena do réu, mantida, no mais, a sentença”.
Os desembargadores Walter da Silva e Marco de Lorenzi, que também integraram a turma julgadora, acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / DS (foto)
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