Prefeitura de Parapuã é condenada por recusa de transporte público
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Parapuã a indenizar danos morais ocasionados pela recusa de fornecimento de transporte público a criança portadora de necessidades especiais.
O menino precisou ser transferido para a Associação de Pais e Amigos do Excepcional (Apae) de outro município porque sofreu violência na unidade em que estava matriculado, mas a Prefeitura negou o pedido de transporte.
A decisão de primeiro grau determinou o fornecimento da condução e o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil pelo descumprido da liminar, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Por esse motivo, a mãe recorreu ao TJSP sob alegação de que a recusa prejudicou o acompanhamento por profissionais especializados, acentuando problemas no desenvolvimento de seu filho.
Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthaler, explicou que a impossibilidade de frequentar a Apae por omissão do Poder Público é motivo suficiente para caracterizar o dano moral. “Demonstrados o dano, a conduta ilícita e o nexo causal, restam caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil do Estado e o dever de indenizar se impõe como medida de rigor.” Diante disso, fixou o dano moral em R$ 43 mil e reduziu a multa pelo descumprimento da liminar para R$ 11 mil, totalizando a quantia de R$ 54 mil.
Os desembargadores Leonel Costa e Marcelo Berthe também integraram a turma julgadora e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
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