Justiça decreta falência de spa de luxo
O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, decretou ontem (6) a falência das empresas Hara SPA Conexão ao Bem Estar e Hara SPA Banhos e Massagens. O pedido havia sido feito pela própria dona dos estabelecimentos, sob o fundamento de que não possuía capacidade de honrar seus compromissos devido à falta de capital de giro e ao endividamento com instituições financeiras.
O magistrado, ao decidir, entendeu presentes os requisitos legais para decretação da quebra e nomeou administrador judicial para arrecadar bens e documentos e avaliá-los, além de informar a relação dos credores, discriminando a classificação dos respectivos créditos. Ele determinou, ainda, a suspensão de todas as ações e execuções em andamento contra a empresa, bem como proibiu a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida – por exemplo, serem vendidos ou dados como garantia de empréstimo bancário – sem autorização judicial e de eventual comitê de credores.
Processo nº 1001088-62.2014.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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