Municipalidade de Tupã não ressarcirá motociclista por multa indevida

        A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que condenou a Municipalidade de Tupã a indenizar motociclista que foi multado indevidamente. O auto de infração foi lavrado num dia em que o veículo estava danificado na oficina e, portanto, impossibilitado de circular. 
        Por não ter conseguido reverter a penalidade por via administrativa, o rapaz ajuizou ação, que foi julgada procedente para condenar a Prefeitura local a ressarcir o valor da infração, excluir a pontuação em sua carteira de habilitação e indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. Inconformado, o Poder Público apelou.
        Ao julgar a apelação, o relator Marcelo Semer entendeu pela manutenção da sentença quanto à anulação da multa e dos respectivos pontos no prontuário, mas afirmou que não ficou caracterizada situação que ensejasse o dano moral. “A condenação da Prefeitura pelos danos morais causados não se mostrou acertada. Ainda que a situação sob exame tenha inegavelmente causado aborrecimentos ao autor, trata-se de mero dissabor cotidiano que não possui intensidade tal que justifique a reparação. De fato, o dano moral indenizável traz em seu bojo situação de significativo sofrimento e dor, com repercussão no equilíbrio íntimo do prejudicado, o que não se verificou no caso concreto.”
        O julgamento, por unanimidade de votos, contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

        Apelação nº 0002459-87.2012.8.26.0637

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / MC (arte) 
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