Condenados por furtar veículo devem prestar serviços à comunidade

        A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, em apelação julgada nesta quinta-feira (13), a pena de dupla acusada de furtar veículo em Mauá, município da Grande São Paulo.
        Consta dos autos que os réus foram condenados às penas de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 11 dias-multa pelo crime de furto qualificado. A condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Sob a alegação de falta de provas, um dos réus apelou, pleiteando sua absolvição. 
        O relator, desembargador Pinheiro Franco, afirmou não ser caso de absolvição, uma vez que ambos confessaram a prática do delito, mas que a pena teria que ser revista. “A condenação por furto duplamente qualificado foi bem decretada, porém, as penas devem ser revistas. E isso porque as básicas, para ambos, foram fixadas acima do mínimo, pela existência de duas qualificadoras, considerada uma delas como circunstância judicial desfavorável, permanecendo as reprimendas de ambos, à míngua de causas modificativas, cristalizadas nestes patamares. Não é caso de aumento pela dupla qualificadora, porque o legislador não conferiu ao juiz discricionariedade na fixação da pena em face de mais de uma causa de aumento”, concluiu.
        Diante desses fatos, deu parcial provimento à apelação e reduziu às penas impostas a ambos para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, no piso mínimo legal. 
        Os desembargadores Sérgio Ribas e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0006660-87.2010.8.26.0348

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / MC (arte) 
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP