Justiça mantém cassação do prefeito de Paulo de Faria
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do prefeito Herley Torres Rossi, do município de Paulo de Faria, que pretendia a anulação de sua cassação, em razão de uso indevido de recursos públicos para o pagamento de gastos pessoais.
Consta dos autos que o prefeito utilizou verba pública para pagar despesas com serviços mecânicos e peças para seu veículo particular. A Comissão Processante da Câmara Municipal decidiu pela sua cassação, mas ele alegou que não foi previamente notificado da instauração do processo e impetrou mandado de segurança. A decisão de primeira instância julgou a ação improcedente, denegando a segurança, motivo pelo qual ele apelou.
O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, afirmou que não houve irregularidade na forma como os atos foram conduzidos pela Comissão Processante e negou provimento ao recurso. “Não há que se falar em procedimento ilegítimo ou irregular, pois este se deu de acordo com as regras da Lei Orgânica do Município, e no próprio Regimento Interno da Câmara.”
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002317-25.2012.8.26.0430
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / AC (foto)
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