TJSP rejeita alegação de delação mediante tortura e mantém decisão do Tribunal do Júri
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de julgamento realizado pelo 1º Tribunal do Júri da Capital em razão de suposta delação obtida mediante tortura. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Criminal.
Na denúncia cosnta que o acusado teria encomendado a morte de uma pessoa mediante pagamento de R$ 1 mil. A quantia foi paga, mas a vítima conseguiu escapar do atentado.
Julgado pela tentativa de homicídio, foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, motivo pelo qual apelou, sob a alegação de que seu comparsa teria sido torturado para atribuir ao réu a autoria do delito.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, entendeu que as provas foram suficientes para demonstrar que foi o apelante quem buscou a contratação dos executores, entregando os valores como pagamento pelo serviço. Assim, não se pode falar que a decisão dos jurados mostra-se contrária às provas dos autos. “Não há como anular um julgamento legítimo em que a soberania do Tribunal do Júri foi respeitada e em nada se mostra irregular, devendo ser mantida a decisão condenatória.”
Os desembargadores César Mecchi Morales e Geraldo Wohlers também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 9000001-41.1998.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br