Ex-prefeito de Águas de São Pedro é condenado por improbidade
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou ex-prefeito de Águas de São Pedro, Luiz Antonio de Mitry Filho, por improbidade administrativa. Ele deve ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 237 mil e pagar multa no valor de R$ 475.018,82 corrigidos monetariamente.
A turma julgadora, que se reuniu no último dia 10, também suspendeu os direitos políticos de Mitry por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Como já havia sido condenado por improbidade administrativa, foi decretada, ainda, a indisponibilidade de seus bens, para garantir o ressarcimento dos danos.
De acordo com os autos, o Ministério Público denunciou o ex-prefeito pela ausência do repasse ao Fundo de Seguridade Social, dos valores descontados dos salários dos servidores.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, confirmou a decisão da primeira instância, uma vez que houve destinação dos recursos para fins diversos daquele expressamente previsto em lei, afrontando os princípios da legalidade e moralidade.
Os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Francisco Bianco também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003844-16.2004.8.26.0584
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
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