Justiça decreta interdição da Cadeia Pública de Garça
O juiz Frederico Lopes de Azevedo, da Comarca de Garça, determinou hoje (21) a interdição da Cadeia Pública da cidade. As pessoas que se encontram custodiadas no local, inclusive adolescentes, devem ser transferidas no prazo improrrogável de 30 dias. Também fica proibido o ingresso de novos presos.
De acordo com a decisão, laudos técnicos sobre as condições de segurança e de utilização do prédio apontaram problemas de ordem hidráulica, sanitária e elétrica. A vistoria do Corpo de Bombeiros apontou que nenhuma das medidas de segurança exigíveis em estabelecimentos destinados à restrição de liberdade era adequadamente atendida pela Cadeia Pública de Garça.
O juiz ainda destaca que, de acordo com informações da autoridade policial, pequenos reparos teriam sido providenciados, no entanto, foram apenas pontuais e incapazes de diminuir a insalubridade e os riscos existentes no local, persistindo a violação à dignidade de tais pessoas. Além disso, informações prestadas pelo secretário de Segurança Pública, descartaram a existência de projeto para a reforma da cadeia ou construção de uma nova unidade.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / GD (foto ilustrativa)
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