Pagamentos dos precatórios em ordem crescente de valor serão disponibilizados de forma individualizada
Desde o mês de março, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre) passou a disponibilizar os pagamentos dos precatórios da Fazenda e autarquias estaduais em ordem crescente de valor de forma individualizada.
A medida foi determinada pela Ordem de Serviço nº 01/2014, que tem por finalidade atender aos credores litisconsortes que possuem precatórios mais antigos (até o Orçamento de 1999) e a separação nela prevista será feita de forma gradual, observando-se dois critérios: a) Os valores reservados para esta finalidade e depositados mensalmente pela Fazenda do Estado de São Paulo; b) A disponibilização dos créditos cujos valores, por credor, forem iguais ou inferiores a R$ 678.575,92, incluindo a verba honorária da sucumbência e custas processuais.
No mês passado foram disponibilizados R$76.381.188,04 para 3.679 credores de acordo com a nova sistemática.
Entenda o pagamento de precatórios
Existem duas listas para pagamento de precatórios da Fazenda Estadual. A primeira segue a ordem cronológica de pagamento. No entanto, idosos (com mais de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônicas ou perenes têm prioridade para o pagamento de crédito de natureza alimentar.
A segunda lista tem como critério a ordem crescente de valor do crédito. Ou seja, do menor para o maior, e é justamente a sistemática dessa lista que sofreu a alteração com a implantação da Ordem de Serviço nº 01/2014.
Anteriormente, se levava em conta o valor total do precatório (que pode ter mais de um credor), para a disponibilização do crédito, e não a quantia destinada individualmente a cada pessoa.
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / SG (arte)
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