Alteradas as regras para eleição dos cargos de cúpula do TJSP

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (foto) alterou ontem (17/10) as regras para a eleição dos cargos de cúpula (presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal). Por maioria de votos foi decidido que qualquer desembargador pode se candidatar à Presidência da sua  seção. 
    A mudança atendeu à representação que solicitava a anulação da votação do Órgão do dia 12 do mês passado.  Na ocasião ficou definido que somente os magistrados que compunham o terço mais antigo de cada seção poderiam concorrer às suas Presidências. 
    Nos próximos dias será publicada resolução fixando um novo prazo para registro das candidaturas.

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