Integrante de facção criminosa será submetido a regime disciplinar diferenciado
Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça determinou que um detento, integrante de uma facção criminosa, seja transferido a um presídio onde haja Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), para que lá permaneça pelo prazo de 60 dias.
O acórdão acolheu parecer do Ministério Público, que identificou e ofereceu denúncia contra 175 integrantes da facção, sendo que 35 deles, inclusive o agravado, coordenavam ações da organização por meio de telefones celulares no interior da penitenciária. As ordens eram transmitidas a criminosos em liberdade.
“Verifica-se que o comportamento gravíssimo do agravado e a permanência do seu envolvimento com a organização criminosa, mesmo estando encarcerado, reclamam a sua internação cautelar no regime disciplinar diferenciado”, afirmou o relator.
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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