Mulher é condenada por fraudar Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
A 22ª Vara Criminal de São Paulo condenou uma mulher à pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e pagamento de 43 dias multa porque, entre março de 2004 e outubro de 2012, recebeu benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) em nome de sua mãe, que já havia falecido.
Mediante formulário específico que chegava em sua residência, a ré fazia o recadastramento da genitora na Prefeitura todos os anos. O total do prejuízo causado ao erário ultrapassou R$ 209 mil. A acusada alegou que recebeu os benefícios em nome da mãe, porque acreditava que assim poderia proceder já que era sua dependente.
O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 22ª Vara Criminal central, ressaltou em sua decisão que a mulher não cometeu somente o crime de estelionato, mas também o de falsidade ideológica. “Realmente a acusada realizou os cadastramentos anuais necessários, em nome de sua mãe, o que foi a causa eficaz e suficiente para a formulação do ardil que possibilitou o recebimento dos benefícios previdenciários pelo período compreendido entre a morte da genitora e a descoberta pela autarquia previdenciária. Nem se diga que a acusada acreditava que os recadastramentos eram necessários por motivos outros, pois, consoante restou demonstrado nos autos, a mesma assinou os formulários recebidos como se sua genitora fosse, não em seu próprio nome.”
Cabe recurso da decisão e a ré poderá apelar em liberdade.
Processo nº 0022662-51.2013.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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