Justiça condena dupla por roubo a banco na capital
Decisão da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou dois homens à prisão pelo roubo de uma agência bancária em julho de 2013. Um dos réus cumprirá pena de 13 anos, 8 meses e 19 dias de reclusão e o outro, de 10 anos e 28 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com denúncia da Promotoria, os acusados, em concurso com mais duas pessoas, roubaram R$ 482 mil, as armas de dois vigilantes e o telefone celular de um deles. A.C.S., um dos denunciados, também era vigia do banco e teve a função de facilitar o acesso dos assaltantes ao local. Sistema de monitoramento da agência gravou toda a ação dos bandidos.
“O crime de roubos a banco é extremamente grave, causando profunda sensação de insegurança e temor na sociedade, devendo ser severamente coibido. E é delito de enorme incidência. No site da Secretaria da Segurança Pública consta que no primeiro trimestre de 2014 foram registradas 52 ocorrências de roubos a banco no Estado de São Paulo, ou seja, mais que um roubo a banco a cada dois dias”, registrou em sentença o juiz Carlos Eduardo Lora Franco. “Não há dúvidas, portanto, de que é um crime que assola esta comunidade e que exige uma séria e enérgica repressão estatal, sob pena de se chegar a uma situação de absoluta desestruturação do convívio em sociedade.”
Os réus não poderão recorrer da decisão em liberdade.
Processo nº 0074675-27.2013.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP / MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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