Dupla é condenada por assalto em condomínio residencial
A 25ª Vara Criminal Central da Capital condenou dois homens à prisão por assaltarem moradores de um edifício residencial no bairro da Mooca, em São Paulo. Um deles cumprirá pena de 39 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e o outro, de 34 anos e 10 meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com denúncia da Promotoria, os réus invadiram o condomínio, renderam funcionários e moradores com o uso de arma de fogo e roubaram bens e dinheiro de apartamentos. A polícia conseguiu capturá-los após a ação criminosa.
O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira ressaltou que a fixação de penas brandas, em alguns casos, acarretam prejuízos à sociedade e que a prática de alguns crimes, como a ‘saidinha de banco’ e o sequestro-relâmpago, diminuiu somente após reação efetiva do Estado e das instituições bancárias, que limitaram os valores de saques à noite.
“Infelizmente, ao contrário do que alguns pensam, os criminosos são pessoas inteligentes e com condições de analisarem aquilo que representa maior ou menor risco e as suas consequências. Logo, penas mais brandas e tratamentos mais benéficos, baseados em uma visão equivocada de política criminal pró-réu, ao invés de representar um abrandamento do Estado, acaba por incentivar a continuidade de crimes semelhantes”, anotou o magistrado em sentença.
Cabe recurso da decisão. Os condenados não poderão recorrer em liberdade.
Processo nº 0084934-81.2013.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (foto ilustrativa)
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