Justiça concede progressão de regime prisional a Suzane Von Richthofen
A 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté decidiu pela progressão de regime prisional de Suzane Louise Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002.
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, em sua decisão, explicou que a Lei de Execução Penal exige dois requisitos – objetivo (temporal) e subjetivo (mérito do condenado) – para a mudança ao regime semiaberto. No caso, a ré “encontra-se presa há 12 anos, não apresenta anotação de infração disciplinar ou qualquer ouro fator desabonador em seu histórico prisional”.
“Tendo logrado comprovar a presença dos requisitos legais necessários, não há como negar à postulante a progressão ao regime intermediário”, anotou a magistrada.
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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