Suspensas liminares que autorizavam reajuste de pedágios com base no índice integral do IPCA

         Decisão de hoje (13) do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, suspendeu liminares que permitiam a quatro concessionárias o reajuste de pedágio calculado com base no IPCA e acima do índice definido pela Artesp.

         De acordo com a decisão, o reajuste afetaria política pública em desenvolvimento, que objetiva alcançar maior justiça tarifária e realizar o princípio da modicidade das tarifas. “Contraria, ao que consta, o espírito da Resolução SLT nº 4 da Secretaria de Logística e Transporte, que, em 2013, estabeleceu medidas de mitigação e reequilíbrio contratual, contra as quais, parece, as concessionárias não se insurgiram. Ao reverso, a revisão determinada pela Artesp, aplicada com respaldo em cláusula contratual, está em sintonia com a política pública em comento, levou em consideração o aumento da arrecadação auferido pelas concessionárias no último ano”, afirmou.

         O presidente ainda destacou que, se o pedido das concessionárias não for acolhido ao final das ações, os usuários teriam enorme dificuldade para reaver os valores desembolsados. “Resta evidente os efeitos imediatos do reajuste sobre a economia, seus reflexos sobre os valores de produtos e serviços, seu impacto, enfim, sobre a inflação.”

 

         Suspensão de Liminar nº 2132554-74.2014.8.26.0000

 

         Comunicação Social TJSP – CA (texto) / RL (foto ilustrativa)
         
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