Banco indenizará cliente por aplicar dinheiro em fundos de investimento fraudulentos
A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou
que uma grande instituição financeira do País indenize uma cliente em R$ 355
mil, por danos materiais, por ter aplicado dinheiro em fundos de investimentos
do norte-americano Bernard Madoff, protagonista de um dos mais emblemáticos
casos de fraude financeira da história.
Ela
acusou o banco de ter prestado um serviço defeituoso ao expor seus ativos a
risco integral no momento em que foram investidos em aplicações do
megafraudador, responsável por perdas de quase US$ 100 bilhões. Por ter seu
pedido indeferido em primeira instância, ela recorreu à instância superior do
TJSP.
Para
o relator Roberto Mac Cracken, “uma coisa é aplicar determinado numerário em
operação de risco e a outra, totalmente distinta, é permitir a aplicação em
fundo que, deliberadamente, atuou de forma sabidamente fraudulenta”.
O
desembargador ressaltou que aplicações financeiras contêm em seu bojo
determinado nível de risco, porém a prática de fraude deveria ter sido
detectada, em razão também da expertise
da instituição bancária nesse tipo de atividade. “[O gestor] torna-se
indiscutivelmente responsável quando permite e recomenda a aplicação em fundo
fraudulento, sobre o qual deveria, no mínimo, verificar a seriedade. Tal
providência, ao menos pelo que dos autos consta, não foi realizada”, anotou em
seu voto.
O
recurso foi decidido por maioria de votos pela turma julgadora, integrada
também pelos desembargadores Sérgio Rui e Fernandes Lobo.
Apelação
nº 0162181-56.2011.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – MR
(texto) / AC (foto ilustrativa)
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