Mantida condenação de ex-prefeito de São Simão por adulteração de notas fiscais
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o ex-prefeito de São Simão Marcelo Aparecido dos Santos e um assessor de gabinete por improbidade administrativa. Por acórdão da 11ª Câmara de Direito Público, eles terão os direitos políticos suspensos por oito anos e devolverão ao erário cerca de R$ 2,7 mil, entre outras cominações.
Segundo o Ministério Público, os réus teriam solicitado adiantamento de R$ 2 mil para pagamento de despesas como viagens, alimentação e estadia e, na prestação de contas, apresentado notas fiscais adulteradas, com quantias superiores às efetivamente pagas. Eles alegaram, em defesa, a inexistência das provas dos fatos alegados pela Promotoria.
O relator Luis Antonio Ganzerla negou provimento à apelação do ex-prefeito e esclareceu que perícia técnica identificou a falsificação das notas relativas aos pagamentos efetuados pelos agentes públicos. “Se não foram os responsáveis pela adulteração das notas fiscais, tinham o dever de impedir que terceiro o fizesse, bem como exigir recibo e nota com a descrição das despesas realizadas; no entanto instruíram as prestações de contas com notas fiscais adulteradas, nas quais não havia descrição precisa das despesas efetuadas, a impossibilitar a pertinência com o serviço público e, além disso, assinaram e aprovaram tais contas.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.
Apelação nº 0002700-55.2005.8.26.0589
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