Homem é condenado a 15 anos de prisão pela morte da esposa
O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri de São Paulo condenou ontem (8) um homem pelo homicídio da esposa. Em junho de 2012 o réu teria esfaqueado a vítima na presença do filho de 8 anos de idade. Os jurados reconheceram duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carneiro, que presidiu o julgamento, afirmou na sentença que, apesar de o réu ser primário, as circunstâncias do crime justificam a elevação da pena base. “Em razão dos fatos, a criança teve que ser submetida a tratamento psicológico e, por óbvio, carrega consigo as consequências danosas da cena que presenciou.”
Processo nº 0003356-27.2012.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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