Condenado estelionatário por fraudar compra de telefones celulares
Um homem foi condenado pela 20ª Vara Criminal Central de São Paulo por estelionato, praticado contra uma loja varejista de produtos eletrodomésticos e eletrônicos. Ele teve a pena privativa de liberdade (2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto) substituída por prestação de serviço comunitário e pagamento de prestação pecuniária.
O réu passou-se como representante de uma instituição financeira e exibiu falsa autorização de faturamento para pagamento, via boleto bancário, de 30 aparelhos de telefonia celular, de valor unitário de R$ 2.085, totalizando R$ 62.550. Os funcionários da loja entregaram os produtos a ele, que se retirou do local. Ao ser informado da compra, o gerente do estabelecimento verificou que o banco não havia realizado nenhuma compra e acionou a polícia. O estelionatário foi preso em flagrante e levado à delegacia. Interrogado em juízo, o homem negou a prática do crime e disse que fora contratado por outro indivíduo, cujo nome e endereço não soube informar.
Em sua decisão, o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira julgou a ação penal procedente. “A justificativa apresentada pelo acusado, de que apenas iria transportar as mercadorias para um indivíduo conhecido como ‘Ricardo’, não ficou comprovada em nenhum momento, ônus que cabia a ele, diante das fortes provas de locupletamento ilícito”, disse o magistrado em sentença.
Processo nº 0020931-83.2014.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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