Justiça não reconhece incidência de IR sobre terço de férias de professores da USP
Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a não-incidência do imposto de renda sobre o pagamento do terço acrescido à remuneração de férias de todos os docentes da Universidade de São Paulo, assim como a devolução dos valores descontados nos cinco anos anteriores à data da propositura do processo (2013).
Em ação de repetição de indébito, o Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes) sustentou que o terço constitucional de férias não tem caráter remuneratório, mas, sim, natureza indenizatória, não estando sujeito à incidência do imposto. A Fazenda paulista, por outro lado, afirmou que o terço constitucional tem natureza puramente remuneratória, pois se trata de reforço financeiro que não retira seu caráter salarial, sendo calculado com base no salário.
A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi resolveu pela não-incidência do imposto. De acordo com a decisão: “Se, por ser verba indenizatória não há incidência de contribuição previdenciária, pode-se concluir que por ser verba indenizatória tampouco deve incidir imposto sobre a renda, ante sua necessária desvinculação do conceito de remuneração”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1010409-05.2013.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa)
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