Um mês após soltura, homem é preso por tráfico de drogas e condenado
Um homem foi condenado por tráfico de entorpecentes, em decisão da 4ª Vara Criminal Central de São Paulo. Ele cumprirá pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagará prestação pecuniária.
Segundo denúncia da Promotoria, em março deste ano, policiais militares avistaram o réu e um comparsa que, ao perceberem a aproximação do carro, iniciaram fuga e foram perseguidos. O réu tentou se desvencilhar da mochila que carregava e acabou preso em flagrante, enquanto seu parceiro conseguiu escapar. Dentro da bolsa foram encontradas 170 porções de maconha, 209 de cocaína e 188 de crack, além de R$ 198 em espécie.
Ainda na fase policial, o réu negou a posse da mochila e disse que pertenceria à pessoa que conseguiu fugir. Afirmou ainda que já respondera a processo por tráfico e que estava na rua havia apenas um mês. Em juízo, apresentou a mesma versão para os fatos.
A juíza Fernanda Salvador Veiga absolveu o réu da acusação de associação para o tráfico, mas o condenou pelo crime de tráfico de drogas. Em sentença, a magistrada ressaltou que o réu, “em data recente, fora condenado por tráfico justamente por trazer com ele as mesmas drogas que possuía na data em que foi preso por este processo (maconha, cocaína e crack). Não bastasse, o réu foi preso no mesmo quarteirão, nas duas oportunidades”.
Processo nº 0024594-40-2014.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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