Negado pedido de gratuidade processual a siderúrgica
O desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, negou provimento a agravo de instrumento e manteve indeferimento de pedido de gratuidade processual pleiteado por uma siderúrgica.
A indústria alegou falta de condições financeiras para recolher o valor das custas processuais em ação de execução movida por instituição bancária, em razão de empréstimo no valor de R$ 3 milhões.
Ao julgar o recurso, o desembargador afirmou que o patrimônio milionário declarado por um dos sócios da empresa torna inviável o pedido de gratuidade. “O recurso banha a má-fé processual. Se no Brasil dois salários mínimos não são suficientes, conforme o governo atual, para se falar em pobreza, o que poderíamos dizer de um patrimônio acima de R$ 18 milhões? Nada mais é preciso dizer para se afastar o ousado pleito de gratuidade, sem forma nem figura de juízo, a congestionar a sobrecarregada Justiça, ficando advertidos para as sanções inerentes à litigância de má-fé e recurso manifestamente fundado”, decidiu, monocraticamente.
Agravo de instrumento nº 2170634-10.2014.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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