Motorista embriagado deve prestar serviços à comunidade
A juíza Fátima Vilas Boas Cruz, da 17ª Vara Criminal de São Paulo, condenou um motorista à pena de seis meses de detenção e dez dias multa por dirigir embriagado. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.
De acordo com o processo, policiais militares abordaram o réu, que apresentava sinais de embriaguez. Com as roupas desarrumadas e olhos avermelhados, ele não sabia dizer onde estava, dirigia na contramão e andava em zigue-zague. Em juízo, o acusado afirmou que voltava de uma festa onde havia consumido bebida alcóolica, mas que não se lembrava de nada. Apenas de ter dormido dentro do carro e acordar na delegacia. Revelou, ainda, que viu as imagens pela internet, já que foi filmado por uma rede de televisão.
Em sua sentença, a magistrada também determinou a suspensão da carteira de habilitação do réu pelo prazo de seis meses.
Processo nº 0015136-38.2010.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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