Homem é condenado por estupro de prima menor de idade
Decisão da 13ª Vara Criminal central da capital condenou um homem à pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro praticado contra sua prima, que tinha 13 anos de idade na época dos fatos. Segundo a denúncia, aproveitando-se do fato de ter vindo da Paraíba morar na casa da família da vítima, manteve relações sexuais com a menina, que engravidou.
O juiz José Roberto Cabral Longaretti afirmou na sentença que o próprio réu reconheceu a relação sexual com a prima, alegando que a “iniciativa” teria partido dela. “Além dessa versão ter ficado absolutamente isolada nos autos, contrariando o que dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal para que pudesse ser acolhida, a verdade é que a situação é de violência presumida, de qualquer forma, o que caracteriza a imputação que lhe é feita, ociosas maiores análises da questão, pois mesmo com a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.015/09, a prática de conjunção carnal com menor de 14 anos continua sendo considerada criminosa (artigo 217-A do Código Penal).”
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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