Homem é condenado por venda de DVDs falsificados

        A 25ª Vara Criminal Central condenou um homem por expor à venda e ter em depósito 814 DVDs reproduzidos com violação de direitos autorais. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa, no mínimo legal.

        O réu confessou o crime e sua defesa pedia a improcedência da ação e aplicação do princípio da adequação social, dentro da teoria funcionalista do direito penal, sob o argumento de que sua conduta não representaria perigo social e sequer seria ilícito a ser tutelado pela esfera criminal, já que vivia em estado de necessidade, vendendo os DVDs para sobreviver.

        O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira destacou que, apesar dos problemas sociais graves, o crime não é uma saída viável. “Deixar de cumprir a lei, por melhor que possam ser os argumentos, sempre representa um precedente grave, uma vez que não existe um ilícito penal mais ilícito que outro”.

 

        Processo nº 0062947-23.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP