Homem é condenado por venda de DVDs falsificados
A 25ª Vara Criminal Central condenou um homem por expor à venda e ter em depósito 814 DVDs reproduzidos com violação de direitos autorais. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa, no mínimo legal.
O réu confessou o crime e sua defesa pedia a improcedência da ação e aplicação do princípio da adequação social, dentro da teoria funcionalista do direito penal, sob o argumento de que sua conduta não representaria perigo social e sequer seria ilícito a ser tutelado pela esfera criminal, já que vivia em estado de necessidade, vendendo os DVDs para sobreviver.
O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira destacou que, apesar dos problemas sociais graves, o crime não é uma saída viável. “Deixar de cumprir a lei, por melhor que possam ser os argumentos, sempre representa um precedente grave, uma vez que não existe um ilícito penal mais ilícito que outro”.
Processo nº 0062947-23.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br