Homem é condenado por atentado violento ao pudor contra cunhada

        O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Ribeirão Pires que condenou um homem por atentado violento ao pudor praticado contra sua cunhada, que na época dos fatos tinha 13 anos de idade. O crime ocorreu em 2007, antes da edição da Lei nº 12.015/2009, que deu nova redação a artigos do Código Penal e alterou a tipificação do atentado violento ao pudor para estupro. O réu teria atacado a cunhada no meio da noite, beijando-a e tocando-a a força.

        A defesa pretendia impugnar a palavra da vítima e pedia a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas, no entanto a 9ª Câmara de Direito Criminal negou provimento ao recurso. O relator do caso, desembargador Roberto Solimene, destacou em seu voto que a palavra das vítimas é de crucial importância nesse tipo de delito, ainda mais quando apoiada por outra prova testemunhal.

        “Por três vezes a ofendida declinou sua descrição para os fatos, duas às autoridades policiais e outra à juíza, sempre descrevendo o ocorrido de forma absolutamente congruente, o que, a propósito, foi revelado por uma quarta vez, de igual modo. Não há uma razão sequer para desconfiar daquelas imputações, ratificadas pela ex-mulher do agressor”, afirmou Solimene.

        O desembargador também destacou que o laudo das lesões corporais, realizado dois dias após a representação criminal, estava em conformidade com as descrições da vítima, que portava lesões nos lábios.

        Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 4, os desembargadores Souza Nery e Roberto Midolla. Na ocasião, foi determinada a expedição de mandado de prisão contra o réu. A votação foi unânime.

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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