Inocentado ex-prefeito de Santa Branca da prática de improbidade

        O ex-prefeito de Santa Branca Marcílio Pereira Campos Filho foi inocentado da acusação de prática de improbidade administrativa, por decisão da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

        Ele fora acusado pelo Ministério Público de contratar um servidor da Administração sem antes realizar concurso público – o agente prestou serviços na Prefeitura de março de 2006 a março de 2007. O político acabou condenado a ressarcir o erário dos valores pagos em razão de condenação anterior na Justiça do Trabalho (quase R$ 6 mil) e a pagar multa civil de 15 vezes o montante por ele recebido como remuneração do cargo exercido.

        A relatora Luciana Bresciani esclareceu que a condenação na esfera trabalhista não gera presunção da prática de ato de improbidade pelo réu. “Tem razão o réu ao alegar que não foi parte na ação trabalhista e pode ter ocorrido falha na defesa do Município, que teria implicado a condenação da Administração. Também com razão ao alegar que o autor ajuizou a presente ação tão somente em razão do quanto informado pelo Juízo trabalhista e que não há qualquer indício de que o réu tenha auferido qualquer vantagem com a contratação”, declarou em voto. “O autor em nenhum momento referiu-se à má fé ou desonestidade do agente ou que tenha auferido qualquer vantagem. Diante dos fatos narrados, sequer comprovado o prejuízo ao erário.”

        Compuseram ainda a turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Ricardo Dip e Pires de Araújo.

 

        Apelação nº 0001478-81.2009.8.26.0534

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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