Passageiro ferido em acidente rodoviário tem pedido de indenização negado
Um homem que se feriu em um acidente rodoviário no interior do Estado não receberá indenização por danos morais. A decisão é da 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
O autor da ação relatou que, em setembro de 2004, viajava num ônibus interestadual que fazia o trajeto entre São Bernardo do Campo e Guaraciaba (MG). O veículo estaria em alta velocidade e acabou tombando na pista. O desastre acarretou a morte de 11 pessoas e ferimentos nos demais passageiros. S., que sofreu danos leves, ajuizou ação de reparação contra a viação porque teria presenciado a morte de amigos e se ferido também.
Para o relator Cesar Mecchi Morales, apesar de a vítima ter observado os acontecimentos, não há evidências de que tenha sofrido abalo de ordem moral. “Em que pese os acontecimentos narrados pelo apelante, não existem provas nos autos de que tais fatos repercutiram de maneira prejudicial ao autor, condição necessária para a caracterização do dano moral indenizável.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Erson Teodoro de Oliveira e Claudia Grieco Tabosa Pessoa.
Apelação nº 9138070-29.2009.8.26.0000
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