CASC lança campanha ‘Doe Sangue - Ação Consciente'
O Comitê de Ação Social e Cidadania (CASC), em parceria com a Coordenadoria de Ação Social da OAB-SP e do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), lança a terceira edição da campanha Doe Sangue - Ação Consciente, que acontecerá no próximo mês, nos moldes das campanhas anteriores. Cada bolsa de sangue coletada pode salvar até quatro vidas.
Como participar:
- os servidores interessados que trabalham na Capital devem enviar, até 28 de janeiro, e-mail para casc@tjsp.jus.br, com o nome, a matrícula, a lotação e se a condução será própria ou não. O CASC confirmará o agendamento também via e-mail;
- a coleta de sangue será nos dias 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro;
- haverá transporte para os doadores até o Hospital do Servidor Público Estadual (Iamspe), com saída do Palácio da Justiça. Será uma única turma de 25 doadores por dia, às 9 horas;
- os doadores dos prédios distantes do Palácio da Justiça podem se deslocar diretamente ao Hospital do Servidor Público Estadual (Banco de Sangue do HSPE, em frente à lanchonete e ao Raio-x – telefone 11-5088-8249) e registrar que a doação é para a campanha ‘Doe Sangue – Ação Consciente’, promovida pelo Comitê de Ação Social e Cidadania (CASC);
- nas cidades do interior e litoral, os doadores têm a liberdade para escolher o hospital ou banco de sangue de sua preferência;
- em razão do atestado de dispensa, de cada cartório podem participar dois servidores por dia de doação. Número maior dependerá da anuência do juiz responsável pelo ofício.
Condições para doar:
- apresentar RG original;
- ter boa saúde;
- ter entre 16 e 67 anos;
- pesar no mínimo 50 quilos;
- estar alimentado, mas sem ter consumido comidas gordurosas;
- não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12 horas;
- não ter recebido transfusão de sangue nos últimos 12 meses;
- evitar fumar por, pelo menos, duas horas antes da doação;
- não estar usando antibióticos;
- não ter feito tatuagens nos últimos 12 meses;
- não estar resfriado;
- não estar grávida;
- não estar amamentando (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).
OBS: situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.
Impedimentos definitivos:
- evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: hepatites B e C, Aids (HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;
- uso de drogas ilícitas injetáveis;
- malária;
- hepatite após o 11º aniversário: recusa definitiva;
- hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: recusa definitiva;
- hepatite por medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente;
- hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem.
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / SG (arte)
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