Mulher é condenada por motim em presídio
Por decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal da Corte paulista confirmou decisão de primeira instância que condenou uma detenta pelos crimes de motim e dano qualificado ao patrimônio público, em concurso material, cometidos numa unidade prisional em Cerqueira César. Manteve-se a pena de 3 anos de detenção, em regime semiaberto, e o pagamento de prestação pecuniária.
Em denúncia, a Promotoria relatou que a ré e outras mulheres, após a transferência de uma presa a outra cadeia, atearam fogo a colchões e destruíram pias, paredes internas, piso, fiação elétrica, câmeras de segurança e luminárias, dentre outros bens. O motim encerrou-se após a intervenção de policiais. Relatos de agentes penitenciários informaram que a sentenciada foi uma das líderes da rebelião, cujos motivo e finalidade não foram comunicados à direção do estabelecimento. Ela alegou que não havia provas suficientes para a condenação.
“Nesses termos, aceitar-se a versão da acusada seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, em total e completo desapego às normas genéricas da verdade e de bom senso, que emanam sem nenhuma dúvida dos autos”, declarou em voto o relator Luis Soares de Mello Neto, para quem o conjunto de provas dos autos foi suficiente para apontar a autoria e a materialidade dos delitos.
Compuseram ainda a turma de julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori.
Apelação nº 3002726-22.2013.8.26.0136
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
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