Provimento regula procedimentos nas audiências de custódia em São Paulo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, pelo Diário Eletrônico da Justiça, disponibilizaram hoje (27) o Provimento Conjunto 03/15, que regula os procedimentos a serem adotados nas audiências de custódia que serão iniciadas no Judiciário paulista no mês de fevereiro.
Os procedimentos levam em consideração a parceria com o Poder Executivo no equacionamento dos problemas do sistema penitenciário, a sinergia com recentes medidas do Conselho Nacional, a ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San Jose da Costa Rica), o Projeto de Lei nº 554/01 do Senado Federal que altera o artigo 306, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, para incorporar, na nossa legislação ordinária, a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz que, em audiência de custódia, decidirá por manter a prisão em flagrante, convertendo-a em prisão preventiva, relaxá-la ou substituí-la por uma medida cautelar e o decidido nos autos do processo nº 2014/00153634 – DICOGE 2.1.
O “Projeto Audiência de Custódia” – primeiro do Brasil –, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e Ministério da Justiça, será lançado no próximo dia 6 no Palácio da Justiça de São Paulo, com uma estrutura multidisciplinar para receber presos em flagrante para uma primeira análise sobre o cabimento e a necessidade de manutenção da prisão ou a imposição de medidas alternativas ao cárcere.
Leia a íntegra do Provimento Conjunto 03/15.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / MC (arte)
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