TJSP mantém condenação de ex-prefeito e ex-vereador de Monte Azul Paulista por improbidade
A 8a Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Monte
Azul Paulista que condenou cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito Francisco de
Assis Livolis Blanco e o ex-vereador Gilberto
Kubica, por improbidade administrativa. Foram declarados nulos os procedimentos
licitatórios 17/98 e 30/00, realizados na modalidade convite, considerados
ilegais em razão de simulação e conluio dos licitantes para inviabilizar a
publicidade e a competição. Os réus devem ressarcir os danos causados ao
erário, consistente no reembolso dos valores despendidos nos contratos
administrativos e pagamentos indevidamente realizados para empresas que não
venceram as licitações, valores apurados em mais de R$ 124 mil.
De acordo com o acórdão, o esquema
de fraude às licitações foi desenvolvido para “compra” do apoio político de Gilberto
Kubica, vereador e proprietário da empresa São Jorge. O então prefeito
autorizava o início de procedimento de licitação na modalidade carta-convite
para contratação de empresa para serviços de limpeza de bueiros e galerias,
capinação e poda de árvores, ainda que a atividade pudesse ser suportada
pelos servidores do município, não havendo necessidade da licitação.
O Departamento de Compras iniciava
os procedimentos licitatórios, mas sabia-se de antemão que a vencedora não
prestaria o serviço, porque a ganhadora – empresa São Jorge – não tinha funcionários.
“É lógico que para se garantir a
vencedora e dar aparência de licitude ao esquema, necessária era a participação
de outras empresas. Eis que entram em cena os requeridos e empreiteiras que
foram criadas com o propósito claro de fraudar licitações. Tal conclusão é
consequência lógica do fato de que tais empresas foram criadas no mesmo dia
(12 de setembro de 1997) e têm personagens comuns nos atos constitutivos”,
afirmou o relator.
Também participaram do julgamento do
recurso os desembargadores Leonel Costa e Cristina Cotrofe. A votação foi
unânime.
Apelação n.
0001269-85.2010.8.26.0370
Comunicação Social TJSP – CA (texto)
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