EPM inicia curso de capacitação para audiências de custódia
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou ontem (4) o Curso de Capacitação para Audiências de Custódia, acerca do Provimento Conjunto 03/15 da Presidência e da Corregedoria Geral do TJSP, que determina a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, para participar da audiência de custódia, quando o juiz decidirá pela manutenção da prisão ou pela substituição por medida cautelar. A medida tem origem no “Projeto Audiência de Custódia”, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TJSP e Ministério da Justiça, que será lançado amanhã (6) no Palácio da Justiça.
A abertura do curso contou com a participação dos desembargadores José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; Fernando Antonio Maia da Cunha, diretor da EPM; Eros Piceli, vice-presidente TJSP; e Hamilton Elliot Akel, corregedor-geral da Justiça; do juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ e coordenador do curso; do defensor público-geral do Estado de São Paulo, Rafael Valle Vernaschi; do secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes; e do secretário adjunto da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho, representando o secretário.
Maia da Cunha ressaltou a alegria da Escola em sediar o evento. “Sintam-se em casa para debater com liberdade todas as questões que envolvem a audiência de custódia. A EPM pretende com o curso contribuir para que o tema seja objeto de profundas reflexões para a sua boa execução e a contribuição e a riqueza do cotidiano dos magistrados pode aprimorar a norma.”
Elliot Akel lembrou que o TJSP, em parceria com o CNJ, iniciou a formatação das audiências de custódia em setembro e falou da satisfação ao saber que o secretário da Segurança Pública manifestou-se sobre a sua importância. “Fico feliz que o projeto seja encampado pelo secretário, porque sinaliza que a Secretaria dará toda a colaboração”. Ele agradeceu à EPM pela realização do curso e saudou a ampla participação.
Nalini lembrou que a Constituição de 1988 já determinou a imediata apresentação do preso em flagrante ao juiz e que, em 1990, o Brasil comprometeu-se a cumprir esse mandamento com a assinatura do Pacto de San Jose da Costa Rica. “A audiência de custódia representará uma mudança de paradigmas, mas estamos dispostos a responder a um compromisso que não pode ser letra morta. Esse trabalho é resultado do esforço de muitos e confio que possamos extrair da experiência rotas de correção e aperfeiçoamento”, ressaltou.
Na sequência, foi debatido o tema “Audiência de custódia – a experiência nacional”, com exposições do juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi e do defensor público Renato de Vitto. A mesa teve a participação do desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo (coordenador criminal e de execuções criminais do TJSP) e do juiz assessor da Corregedoria Jayme Garcia dos Santos Junior, coordenadores do curso; dos advogados Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), e Hugo Leonardo, diretor executivo do IDDD.
Otávio Toledo falou sobre a soma de esforços. “O procedimento encontra-se legitimado em nosso ordenamento jurídico para que o Brasil entre em uma esfera de respeito mínimo à dignidade humana e à forma de agir em relação aos presos”.
Participaram ainda a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, conselheira da EPM; a juíza assessora da Corregedoria, Márcia Helena Bosch; o juiz corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais, Antonio Maria Patiño Zors, entre outros magistrados, promotores, defensores, advogados, policiais civis e militares e servidores.
Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
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