Trio é condenado por tentativa de homicídio e latrocínio em Osasco
A Vara do Júri e Execuções Criminais de Osasco condenou, na última terça-feira (19), dois homens a 58 anos e 10 meses de reclusão e um terceiro a 53 anos e 6 meses pelos crimes de homicídio e latrocínio tentado, roubo qualificado e formação de quadrilha.
Eles foram denunciados por interceptar um veículo e roubar a quantia de R$ 10.659 de um casal. Minutos depois, colidiram com um ônibus e saíram em busca de novo veículo para empreender fuga, abordando três novas vítimas. Duas delas conseguiram fugir, mas levaram um tiro cada uma. A terceira conseguiu tirar os dois filhos de dentro do carro e escapar.
Acionados, policiais militares e civis saíram em perseguição. Na troca de tiros, quatro deles foram baleados. No carro roubado foram encontrados um fuzil, uma metralhadora, duas pistolas com numeração raspada, cartuchos, projéteis e um carregador de pistola.
O Conselho de Sentença entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e votou pela condenação dos réus. “Aplica-se o concurso material de crimes, porque as condutas foram praticadas com emprego de violência à pessoa, bem como resultaram de desígnios autônomos. Fixa-se o regime fechado como de cumprimento inicial da pena, por se tratar de crimes equiparados a hediondo, bem como ante a quantidade de pena imposta. Não poderão os réus recorrer desta sentença em liberdade, eis que responderam aos atos do processo encarcerados e não houve modificação na situação processual que autorize a concessão da liberdade, ao contrário a necessidade da custódia cautelar se reforça com esta condenação, bem como as condutas por eles praticadas demonstram o total desvalor à vida humana e a liberdade se mostra incompatível com a vida em sociedade”, afirmou a juíza Elia Kinosita Bulman em sentença.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0017909-87.2012.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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