Decisão judicial autoriza colaboração do Corpo de Bombeiros em procissão
Na sexta-feira
(20), o juiz Emílio Migliano Neto, da 7a Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, indeferiu petição inicial e julgou extinto processo proposto pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos
(Atea), que atua na defesa da laicidade do Estado, contra a Mitra Arquidiocesana de São Paulo.
A Associação pretendia impedir que o Corpo de Bombeiros utilizasse veículo para
auxiliar a Arquidiocese na "procissão pela chuva em São Paulo",
uma vez que um caminhão da corporação levaria imagem de Nossa Senhora da
Penha. Alegaram que o fato violaria a laicidade do Estado e o patrimônio
público.
Para o magistrado, a procissão não
vulnera a liberdade de religião e a laicidade. A decisão também destaca que o
ato não seria apenas um evento religioso, mas uma manifestação cultural. “Quando a manifestação
religiosa deixa de pertencer apenas ao ritual de determinado templo e invade os
espaços públicos, ganhando adesão da população, transforma-se em manifestação cultural e pode ser incentivada pelo Município, pelo Estado-membro
e pela União, encarregados também da
promoção de valores humanos que, com o passar do tempo, se tornam tradições
locais, regionais ou até nacionais. Assim já aconteceu com o Carnaval, cuja origem religiosa está até esquecida,
inúmeras procissões em louvor aos santos realizadas no interior, a Festa do Círio de Nazaré,
patrocinada pelo Estado Paraense e pela Municipalidade de Belém, Marcha
para Jesus, romarias ao Padre Cícero no nordeste, ofertas a Yemanjá, Congadas e
o próprio Natal.”
A decisão ainda lembra a utilização de viatura do Corpo de Bombeiros
para transporte de jogadores de seleções com troféus conquistados, justificada
pela questão da segurança, que é responsabilidade do Estado, e que também se
aplicaria à procissão.
Cabe recurso da decisão.
Processo n. 1009483-53.2015.8.26.0054
Comunicação Social TJSP – CA (texto)
/ AC (foto ilustrativa)
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