Mulher é condenada pela morte do filho
A 5ª Vara do Júri da Capital condenou, na última quinta-feira (26), uma mulher acusada de matar o filho no ano de 2008. A pena foi fixada em 28 anos, três meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado. Após praticar o crime, a ré teria escondido o corpo do menino dentro de uma mala e enterrado embaixo da cama, onde permaneceu até julho de 2012, quando uma denúncia anônima levou policiais até o local.
Em sua sentença, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, ressaltou a repugnância e a frieza da ação praticada pela mulher, “ao ceifar a vida de seu próprio filho, à época com apenas quatro anos de idade, a indicar o desvalor pela vida humana e personalidade adversa aos conceitos sociais”.
A magistrada destacou, ainda, as graves consequências para os irmãos da vítima. “Não só presenciaram o crime, mas também conviveram com o corpo do irmão morto ocultado em uma mala deixada embaixo da cama do único quarto da residência, por vários anos, registrando-se a necessidade de acompanhamento psicológico.”
Cabe recurso da decisão
Processo nº 0835667-04.2013.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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