Justiça defere processamento da recuperação judicial de empresas do Grupo OAS
A Justiça paulista deferiu, nesta sexta-feira (1º), o processamento da recuperação judicial de empresas que compõem o Grupo OAS, nomeando o administrador judicial e determinado a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, além de outros procedimentos necessários.
A recuperação possibilita que a empresa se reorganize em relação a suas dívidas e se recupere da crise financeira, preservando suas atividades e empregos, além de gerar a expectativa de saldar débitos com credores, evitando a falência.
O Grupo OAS deve apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias, sob pena de transformação da recuperação em falência.
Veja a íntegra da decisão.
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / AC (foto)