Justiça de Andradina proíbe realização da ‘prova do laço em dupla’
Decisão da 1ª Vara de Andradina julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público para proibir que dois organizadores de rodeios promovam a prova do laço em dupla, sob pena de multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento.
O juiz Douglas Borges da Silva afirma na sentença que parecer técnico elaborado por veterinário concluiu que a prática é considerada como de maus tratos aos animais. “A prova do laço em dupla é prática eivada de crueldade, consistentes em derrubadas reiteradas e violentas de bovinos ou equinos ao solo, que sem dúvida proporcionam dor e sofrimento. A tração na região cervical e cauda de bovinos e equinos podem causar danos irreparáveis”, destacou.
A proibição também se aplica a funcionários dos organizadores, prepostos e contratados, e também para eventos realizados de forma direta ou mediante terceirização.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0009865-87.2014.8.26.0024
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