Mantida condenação de acusado de atentado violento ao pudor
Decisão do 3º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou homem a cumprir pena de 10 anos de reclusão por atentado violento ao pudor.
De acordo com a denúncia, o réu teria abordado a vítima e seu irmão enquanto faziam malabarismo em um semáforo e ofereceu a eles algo para comer, fazendo-os entrar em seu carro. O motorista, então, teria praticado atos libidinosos com a menina, que na época contava com 12 anos de idade.
Ao julgar a ação, o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan entendeu que as consequências psicológicas que a vitima sofreu foram severas, deixando marcas profundas. “Tudo isso, dentro do contexto em que o delito foi praticado, mormente contra criança hipossuficiente e que não tinha condições de reação, torna mais gravosa a conduta do agente, demonstrando personalidade deformada, sem menor respeito por terceiros, que se compraz em satisfazer sua lascívia a qualquer custo.”
Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, Marcos Antonio Correa da Silva, Antonio Carlos Tristão Ribeiro, Antonio Carlos Machado de Andrade, José Raul Gavião de Almeida, Marco Antonio Marques da Silva, Sérgio Antonio Ribas e Juvenal José Duarte.
Revisão Criminal nº 0040867-50.2014.8.26.0000
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