Liminar proíbe manifestações nas rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto
O juiz Sérgio Ludovico Martins, da 3ª Vara Cível de Itaquaquecetuba, concedeu liminar em ação proposta pela Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto, para proibir manifestações e bloqueios nas estradas. A decisão determina que seja mantida uma distância de mil metros das rodovias citadas por parte dos manifestantes, assegurando a fluidez e segurança do tráfego e dos usuários e colaboradores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora.
De acordo com a documentação juntada ao processo, há indícios de protesto por parte de caminhoneiros durante o feriado, contra manutenção da cobrança de pedágio de eixos suspensos.
O magistrado destaca em sua decisão que, apesar de ser livre a manifestação de pensamento, é necessária a comunicação prévia à autoridade competente, o que não ocorreu, pois nada foi informado ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou à Polícia Militar. “Inviável a mantença da realização dos protestos sob berlinda, forte na ausência de comunicação prévia pelas categorias de caminhoneiros; diligência imprescindível à organização estatal tendente a mitigar os efeitos deletérios à sociedade, especialmente ao patrimônio da concessionária e a integridade de usuários do sistema viário.”
Processo nº 1002089-96.2015.8.26.0278
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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